terça-feira, 7 de julho de 2009

Votação da reforma eleitoral é suspensa na Câmara

João Humberto

Foi adiada para amanhã a votação do projeto de lei 5408/09, que trata da reforma eleitoral. O adiamento na Câmara Federal ocorreu por causa da falta de consenso em alguns temas, como o uso de muros e outdoors em campanhas e do grande número de emendas de plenário apresentadas – chegaram a 130 até às 20h30 (horário de Brasília).

Amanhã, às 9h, acontecerá uma sessão extraordinária marcada hoje pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP). Ele disse que “se for preciso, encerraremos a votação à noite”.

Os deputados começaram a análise do projeto às 17h. Primeiro, foi lido o parecer de Flávio Dino (PcdoB-MA), relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que pediu a aprovação do texto. Entretanto, o que se viu em plenário a partir desse momento foi uma intensa discussão contra e favor da reforma eleitoral.

No salão verde e nas galerias, mulheres protestavam por conta de um dos temas sem consenso. Elas queriam sanções para os partidos que não cumprirem as cotas partidárias. Além disso, cobravam o cumprimento do acordo que estabeleceu parâmetros para divulgação de campanhas de incentivo à participação feminina nas eleições.

Na tentativa de garantir uma parte do texto original, o DEM apresentou uma emenda diminuindo os percentuais de divulgação de programas de incentivo. Pelo novo texto, seriam usados 5% da verba do fundo partidário e 10% do tempo de propaganda. A deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que enquanto Paraguai, Uruguai e Argentina têm de 20% a 40% de representação feminina, o Brasil registra 8%.

Outros três temas são considerados polêmicos: o uso de outdoors nas campanhas, se haverá ou não restrições no uso da internet e a propaganda eleitoral em muros. Eles devem ser discutidos separadamente nessa quarta-feira.

Internet - Pelo texto, a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em sites (com endereço comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país), blogs, redes sociais e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados. Entretanto, a proposta determina que “na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”.

De acordo com o texto, cada eleitor poderá contribuir com até 10% de sua renda bruta para um postulante a cargo majoritário ou proporcional. A doação deve acontecer por meio de um mecanismo disponível, em site da internet do candidato, partido ou coligação. Para contribuir, será preciso identificar o doador e emitir recibo eleitoral para cada doação realizada. (Com informações do Congresso em Foco)

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